Portaria 572/2007, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 13.07.2007, Pág. 20089
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Data:
2007-07-13
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho).
Portaria 572/2007
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo por empresas de restauração colectiva, que constitui uma necessidade complementar aos refeitórios que já são assegurados por serviços de escolas, terá de contemplar o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro de 2007 a Junho de 2008), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro de 2007 a Junho de 2008), o que implicará o montante máximo de Euro 14 317 200, sem IVA, e, acrescido de IVA, de Euro 16 035 264, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2007: Euro 5 249 640 sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 5 879 596,80;
b) Ano de 2008: Euro 9 067 560 sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 10 155 667,20.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano 2007 e a inscrever para o ano 2008 no orçamento da
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo na rubrica 02.01.05.
16 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/13/plain-215726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215726.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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