de 13 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nisa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez, com o número de pessoa colectiva 503079839 e com sede na Estrada de Arez, 37, 6050-143 Amieira do Tejo, a zona de caça associativa da freguesia de Amieira do Tejo (processo 1680-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira do Tejo, município de Nisa, com a área de 1279 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Junho de 2007.
(ver documento original)