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Aviso (extracto) 11002/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 002/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências próprias nos seguintes funcionários, tal como se indica:

Chefia das secções:

Secção de Tributação - Célia Maria Branco Pereirinha:

I - De carácter geral:

a) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de mero expediente;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, nomeadamente direcções de finanças, Direcção-Geral dos Impostos e tribunais;

c) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários respectivos;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

e) Proceder à distribuição das certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, exceptuando os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidas a meu despacho;

f) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos das certidões, através da vinheta de validação de pagamento;

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

h) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informações solicitadas;

i) Assinar as requisições ao tesoureiro do serviço de finanças dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações de anulação;

j) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

k) Instruir e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

l) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal;

n) Decidir os pedidos de pagamento de coimas, nos termos dos artigos 29.º e 31.º do RGIT;

o) A responsabilização pela organização, conservação e funcionalidade do arquivo no que respeita aos serviços a seu cargo;

p) Assinar os títulos de cobrança eventual internos, bem como as operações de tesouraria;

q) Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;

r) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

s) Verificar e distribuir diariamente por si e por todo o pessoal do serviço de finanças todo o expediente entrado, depois de por mim ter sido examinado e despachado;

t) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.

II - De carácter específico:

1 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):

1.1 - Fiscalização e controlo interno;

1.2 - Orientação e controlo da recepção e visualização das declarações;

1.3 - Orientação do loteamento e remessa das declarações às respectivas direcções e serviços de finanças;

1.4 - Orientação de estatísticas e mapas.

2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

2.1 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos cruzados de várias declarações, designadamente de IR, quando for possível;

2.2 - Controlo das liquidações efectuadas por este serviço local resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SAIVA, liquidações oficiosas, liquidações adicionais e pagamentos em falta;

2.3 - Controlo das notas modelo n.os 382 e 383.

3 - Imposto do selo:

3.1 - Fiscalização e controlo interno;

3.2 - Rubricar e assinar os livros de contabilidade comercial em folhas destacáveis e promover a respectiva fiscalização, nos termos da circular n.º 11/91, da DGI.

4 - Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros.

5 - Contribuição autárquica/contribuição especial do Decreto-Lei 51/95, de 20 de Março:

5.1 - Despachar todas as reclamações administrativas deste serviço, nomeadamente as reclamações apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPISIA);

5.2 - Despachar as reclamações e, bem assim, os processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, bem como assinar mandados, passados em meu nome;

5.3 - Reconhecer oficiosamente isenções cuja competência pertença ao chefe do serviço de finanças;

5.4 - Despachar pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

5.5 - Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e inquilinato, designadamente as cadernetas e respectivos mapas resumo, bem como o pagamento aos louvados quando as despesas de avaliação fiquem a cargo dos contribuintes;

5.6 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;

5.7 - Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

5.8 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários, serviços locais de finanças, etc., bem como quanto aos elementos de contribuição especial;

5.9 - Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica.

6 - Imposto sobre as sucessões e doações:

6.1 - Assinar tudo o que se tornar necessário à instauração e liquidação, inclusive dos processos, incluindo as ordens de serviço para a fiscalização;

6.2 - Promover a extracção de cópias para a avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como dos móveis, quando tal se mostre necessário;

6.3 - Fiscalizar e controlar o serviço, nomeadamente as relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, etc.;

6.4 - Participar ao Ministério Público a falta de apresentação de relação de bens em processos de liquidação de imposto a fim de que seja promovida, através de arrolamento sem depósito, a descrição e avaliação de bens.

Nota. - Exceptuam-se das delegações anteriores a autorização para prorrogação do prazo para apresentação de relação de bens e a promoção de avaliação de bens móveis.

7 - Imposto municipal de sisa:

7.1 - Assinar os termos de sisa;

7.2 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial;

7.3 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa e assinar ordens de serviço à fiscalização para efeitos de pedido de autorização para avaliação nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

7.4 - Idem, para efeitos de discriminação de valor patrimonial, nos termos do artigo 54.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

7.5 - Assinar e conferir os diversos actos processuais relacionados com os n.os 7.2, 7.3 e 7.4;

7.6 - Fiscalizar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de modelos n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais, a extracção das fichas de fiscalização modelo n.º 1 (isenções e outras), conferências das relações de notários, etc.

8 - Bens do Estado:

8.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos;

8.2 - Promover o registo cadastral do material, sua distribuição pelo pessoal e sua utilização de forma racional;

8.3 - Vendas de bens mobiliários e veículos em processos administrativos (v. g., bens abandonados, alfândegas, etc.).

9 - Património:

9.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património do Estado e da Direcção de Finanças de Setúbal, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos nas conservatórias do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças (v. g., assinatura de autos de cessão, de devolução, escrituras, etc.).

10 - Impressos, arquivo e biblioteca:

10.1 - Promover requisições, organização e funcionalidade permanente.

11 - Impostos rodoviários (IMSV, ICi e ICa):

11.1 - Despachar pedidos de isenção, com excepção daqueles que haja motivo para indeferimento;

11.2 - Fiscalização e controlo dos pagamentos e das isenções concedidas.

12 - Contabilidade:

12.1 - Promover e fiscalizar a recolha informática dos elementos contabilísticos;

13 - Número fiscal do contribuinte:

13.1 - Controlar todo o serviço e providenciar a remessa diária das fichas de inscrição e alterações.

14 - Substituição do chefe do serviço de finanças nos seus impedimentos legais, quando a adjunta Maria Manuel Bauto Sousa Linhol se encontrar legalmente impedida.

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, em substituição, o Adjunto".

A presente delegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela legitimados todos os actos anteriormente praticados pelos aqui delegados.

18 de Agosto de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcochete, em substituição, Nélson de Jesus Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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