de 18 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, e n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto;O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 181357687$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos» ...49750000$00 Capítulo 05, grupo 03 «Empresas privadas», artigo 01 «Transferências diversas» ...
10000000$00 Capítulo 05, grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 7600000$00 Capítulo 06, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 45607867$50
Receitas de capital
Contas de ordem:Capítulo 15, grupo 01 «Encargos Gerais da Nação», artigo 01 «Instituto Português de Cinema» ... 25000000$00 Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações», artigo 04 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 21000000$00 Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações», artigo 05 «Juntas autónomas dos portos» ... 22400000$00 ... 181357867$50 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 9 de Novembro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.