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Portaria 1334/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1334/2003 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2003 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram nos QP e foram promovidos ao posto de alferes, os seguintes militares:

Infantaria:

ASP AL INF 02085296, Artur Sérgio Apolinário dos Santos Mesquita, ETAT - 14,32.

ASP AL INF 03580397, Dinis Mendes Faustino, EPI - 14,19.

ASP AL INF 04695497, Jorge Miguel Gonçalves dos Santos, EPI - 14,00.

ASP AL INF 07372597, Daniel Filipe Dias Inça, 2.º BIMec - 13,35.

ASP AL INF 03139297, Luís Ricardo Franco Pereira, CIOE - 13,08.

ASP AL INF 05446797, Bruno Miguel dos Santos Ribeiro, CTAT - 12,79.

ASP AL INF 24446793, José Carlos Ferreira Viveiros, RG 2 - 12,78.

ASP AL INF 06173698, André Manuel Nunes Ribeiro, RI 2 - 12,58.

ASP AL INF 07617996, Rui Miguel Braz Eusébio, 1.º BIMec - 12,52.

ASP AL INF 15298096, Eduardo Pedro Ramos Bento, EPI - 12,48.

ASP AL INF 12965997, Hugo Ricardo Almeida Marques, EPI - 12,40.

ASP AL INF 04670697, Josias de Maia e Silva, EPI - 12,40.

ASP AL INF 05175797, José Martins Borges, RI 19 - 12,33.

ASP AL INF 03303097, Pedro Barroco Marquês Mano, RI 14 - 12,10.

ASP AL INF 10030397, Carlos Miguel Coelho Rosa Marques da Silva, RG 1 - 11,85.

ASP AL INF 09076297, João Pedro Braga Teixeira, RG 1 - 11,73.

ASP AL INF 06577598, Paulo Alexandre Fernandes de Freitas, RG 3 - 11,50.

Artilharia:

ASP AL ART 24435093, Nuno Miguel dos Santos Rosa Calhaço, EPA - 14,04.

ASP AL ART 07894398, Ricardo José Santos Moreira, EPA - 13,98.

ASP AL ART 02275698, Diogo Lourenço Serrão, GAC/BAI - 13,82.

ASP AL ART 18993698, Emanuel António Constantino Pinto, EPA - 13,80.

ASP AL ART 10756398, Álvaro António Moreira dos Santos, GAC/BMI - 13,58.

ASP AL ART 18487997, Élio Simplício da Rocha Rodrigues, RG 2 - 13,50.

ASP AL ART 06972796, Marco Paulo da Conceição Sobreira Gomes, BAA/BMI - 13,40.

ASP AL ART 08096498, José Filipe Sousa Cruz Pereira, RA 5 - 13,38.

ASP AL ART 01335396, Joaquim Maria Madruga Pisco, RAA 1 - 13,02.

Cavalaria:

ASP AL CAV 02281098, Tiago Alexandre Gomes Fazenda, RC 4 - 14,35.

ASP AL CAV 01933196, Carlos Manuel Figueiredo Lopes, RL 2 - 14,29.

ASP AL CAV 04598697, Rui Miguel Pinho Silva, EPC - 13,77.

ASP AL CAV 05759798, Elisabete Maria Rodrigues da Silva, RC 4 - 13,50.

ASP AL CAV 07507897, Luís Miguel Alves Choças, RC 3 - 13,41.

ASP AL CAV 13592098, Orlando José Rodrigues Gomes, EPC - 13,37.

ASP AL CAV 07156996, João Carlos Gomes Lopes Matias, EPC - 13,13.

Administração militar:

ASP AL ADMIL 11940896, Luís Miguel Fernandes Martins, EPAM - 14,15.

ASP AL ADMIL 00895897, António José Rodrigues Monteiro, EPAM - 13,79.

ASP AL ADMIL 19740298, Carlos Miguel Nina Pereira Martins, EPAM - 13,74.

ASP AL ADMIL 04890695, João Manuel Amaral Figueiredo, HMP - 13,69.

ASP AL ADMIL 00456398, António José Luís Antunes, EME - 13,44.

ASP AL ADMIL 16262299, Carlos Miguel Vaz Delgado, QG/GML - 13,42.

ASP AL ADMIL 17529898, Nuno Miguel Ferreira da Silva, DSI - 13,41.

ASP AL ADMIL 16107196, Helga Marta Machado Santa Comba, AM - 13,17.

ASP AL ADMIL 04337698, Alexandra Filipe Lages de Carvalho Magalhã, EMEL - 13,14.

ASP AL ADMIL 00382698, Carlos Manuel de Almeida, BApSvç/BMI - 12,86.

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

7 de Outubro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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