Despacho 20 082/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 21/03, de 17 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do despacho 1961/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego nas entidades a seguir indicadas as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da aplicação da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade a todos os militares, com excepção dos oficiais generais, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio:
1 - No chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra Silvério Tavares Martins, a prática dos seguintes actos relativamente aos oficiais superiores e subalternos, exceptuando capitães-de-mar-e-guerra:
a) Concessão de licença parental;
b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
2 - No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, capitão-de-mar-e-guerra Eurico Fernando Correia Gonçalves, a prática dos seguintes actos relativamente a sargentos e praças:
a) Concessão de licença parental;
b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
3 - Este despacho revoga os n.os 2 e 3 do meu despacho 4073/2003 (2.ª série), de 12 de Fevereiro.
17 de Setembro de 2003. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.