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Despacho 20082/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 082/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 21/03, de 17 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do despacho 1961/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego nas entidades a seguir indicadas as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da aplicação da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade a todos os militares, com excepção dos oficiais generais, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio:

1 - No chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra Silvério Tavares Martins, a prática dos seguintes actos relativamente aos oficiais superiores e subalternos, exceptuando capitães-de-mar-e-guerra:

a) Concessão de licença parental;

b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;

c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.

2 - No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, capitão-de-mar-e-guerra Eurico Fernando Correia Gonçalves, a prática dos seguintes actos relativamente a sargentos e praças:

a) Concessão de licença parental;

b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;

c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.

3 - Este despacho revoga os n.os 2 e 3 do meu despacho 4073/2003 (2.ª série), de 12 de Fevereiro.

17 de Setembro de 2003. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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