Decreto-lei 489/77, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 266/1977, Série I de 1977-11-17.
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Data:
1977-11-17
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Prorroga o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas por trabalhadores.
Decreto-Lei 489/77
de 17 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por mais seis meses o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei 821/76, de 12 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 11 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/17/plain-215688.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215688.dre.pdf .
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