Despacho 15293/2007, de 12 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 133, de 12.07.2007, Pág. 19985
-
Data:
2007-07-12
-
Secções desta página::
Autoriza os trabalhos a mais, bem como a respectiva despesa que excede o valor inicial do contrato celebrado entre o Instituto de Formação Turística (INFTUR) e J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A., em 3,51%, relativo à empreitada para concepção e construção da Escola de Hotelaria e Turismo de Lamego.
Despacho 15 293/2007
Ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Primeiro-Ministro,
através do seu despacho 13 618/2005, de 21 de Junho, e verificados os requisitos constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, bem como os limites impostos pelo artigo 45.º do mesmo diploma, autorizo os trabalhos a mais, bem como a respectiva despesa que excede o valor inicial do contrato celebrado entre o Instituto de Formação Turística (INFTUR) e J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A., em 3,51%, relativo à empreitada para concepção e construção da Escola de Hotelaria e Turismo de Lamego, cujo contrato foi autorizado através do despacho 552/2004, do Ministro da Economia.
25 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215677.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215677.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/215677/despacho-15293-2007-de-12-de-julho