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Despacho 15293/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Autoriza os trabalhos a mais, bem como a respectiva despesa que excede o valor inicial do contrato celebrado entre o Instituto de Formação Turística (INFTUR) e J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A., em 3,51%, relativo à empreitada para concepção e construção da Escola de Hotelaria e Turismo de Lamego.

Texto do documento

Despacho 15 293/2007

Ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Primeiro-Ministro, através do seu despacho 13 618/2005, de 21 de Junho, e verificados os requisitos constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, bem como os limites impostos pelo artigo 45.º do mesmo diploma, autorizo os trabalhos a mais, bem como a respectiva despesa que excede o valor inicial do contrato celebrado entre o Instituto de Formação Turística (INFTUR) e J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A., em 3,51%, relativo à empreitada para concepção e construção da Escola de Hotelaria e Turismo de Lamego, cujo contrato foi autorizado através do despacho 552/2004, do Ministro da Economia.

25 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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