A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15293/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza os trabalhos a mais, bem como a respectiva despesa que excede o valor inicial do contrato celebrado entre o Instituto de Formação Turística (INFTUR) e J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A., em 3,51%, relativo à empreitada para concepção e construção da Escola de Hotelaria e Turismo de Lamego.

Texto do documento

Despacho 15 293/2007

Ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Primeiro-Ministro, através do seu despacho 13 618/2005, de 21 de Junho, e verificados os requisitos constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, bem como os limites impostos pelo artigo 45.º do mesmo diploma, autorizo os trabalhos a mais, bem como a respectiva despesa que excede o valor inicial do contrato celebrado entre o Instituto de Formação Turística (INFTUR) e J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A., em 3,51%, relativo à empreitada para concepção e construção da Escola de Hotelaria e Turismo de Lamego, cujo contrato foi autorizado através do despacho 552/2004, do Ministro da Economia.

25 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda