Despacho 15146/2007, de 8 de Junho de 2007
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A Direcção Regional da Economia do Algarve dispõe de viaturas do Estado afectas aos serviços, mas com falta de pessoal qualificado para a função da respectiva condução, acontecendo que, para a prossecução das suas atribuições, os funcionários têm de efectuar frequentes deslocações em serviço externo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção Regional da Economia do Algarve aos seguintes funcionários:
a) Ana Margarida Gago Pontes de Brito Lima Sampaio Ramos (técnica superior principal);
b) Maria Margarida Conceição Santos Correia (técnica superior de 1.ª classe);
c) Célia Maria Fernandes Correia Aleixo (assistente administrativa especialista);
d) Maria João Martins Cirilo Mendonça dos Santos (técnica superior principal);
e) Jaime Manuel Lagos Roque (assessor);
f) Vera Cristina dos Santos Conceição Parreira (técnica superior principal);
g) Afonso Custódio Brito (assistente administrativo especialista).
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
8 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro