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Aviso DD3018, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação da Convenção n.º 11 da Organização Internacional do Trabalho Relativa aos Direitos de Associação e Coligação na Agricultura.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 27 de Setembro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 11 da Organização Internacional do Trabalho Relativa aos Direitos de Associação e Coligação na Agricultura, adoptada em 25 de Outubro de 1921 pela 3.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, aprovada para ratificação pela Lei 41/77, de 18 de Junho.

A 27 de Setembro de 1977 eram partes na referida Convenção os seguintes países:

Albânia;

Argélia;

República Federal da Alemanha;

Argentina;

Austrália;

Áustria;

Baamas;

Bangladesh;

Barbados;

Bélgica;

Benim;

Bielo Rússia, RSS;

Birmânia;

Brasil;

Bulgária;

Burundi;

Camarões, República Unida, Império Centro-Africano;

Chile;

China;

Chipre;

Colômbia;

Congo;

Costa Rica;

Costa do Marfim;

Cuba;

Dinamarca;

Egipto;

Equador;

Espanha;

Etiópia;

Fiji;

Finlândia;

França;

Gabão;

Gana;

Grécia;

Guiné;

Guiana;

Alto Volta;

Índia;

Irlanda;

Islândia;

Itália;

Jamaica;

Quénia;

Lesotho;

Luxemburgo;

Madagáscar;

Malásia (Sarawak);

Malásia Peninsular;

Malawi;

Mali;

Malta;

Marrocos;

Maurícia;

Mauritânia;

México;

Nicarágua;

Níger;

Nigéria;

Moçambique;

Noruega;

Nova Zelândia;

Paquistão;

Panamá;

Papua-Nova Guiné;

Paraguai;

Holanda;

Peru;

Polónia;

Alemanha (República Democrática);

Roménia;

Reino Unido;

Ruanda;

Senegal;

Singapura;

Sri Lanka;

Suécia;

Suíça;

Suriname;

Síria (República Árabe);

Tanzânia (Tanganhica);

Tanzânia (Zanzibar);

Chade;

Checoslováquia;

Togo;

Tunísia;

Turquia;

Uganda;

Ucrânia, RSS;

URSS Uruguai;

Venezuela;

Jugoslávia;

Zaire;

Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Outubro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/14/plain-215638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 41/77 - Assembleia da República

    Aprova para ratificação a Convenção n.º 11 da OIT, adoptada em Genebra a 25 de Outubro de 1921, sobre os direitos de associação e de coligação dos trabalhadores agrícolas, cujo texto em francês e respectiva tradução são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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