A escolha de Portugal reveste-se de particular importância e relevante interesse nacional, configurando, desde logo, uma oportunidade de projecção da imagem de Portugal no exterior, considerada, consensualmente, como um vector estratégico da nossa economia.
Com efeito, Portugal, por virtude da organização deste evento desportivo, será visitado por mais de 1000 embarcações, tripuladas por cerca de 1700 velejadores, repartidos em 11 classes desportivas, oriundos de 70 países. A permanência destes atletas no nosso país será superior à duração do evento, uma vez que as condições particulares deste tipo de desporto obrigam a uma adaptação prolongada às condições físicas do local da prova.
Em termos desportivos e competitivos a sua importância é vital, na medida em que, por um lado, é nesta competição que se procede ao apuramento de 75% dos velejadores que estarão presentes nos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008, e, por outro, é uma oportunidade única para a modalidade da vela desportiva em Portugal beneficiar da vantagem competitiva em termos internacionais.
Para a realização da prova é necessário utilizar as praias da Conceição, da Duquesa e da Ribeira, para o estacionamento dos barcos e para outras actividades associadas ao normal decurso da prova.
Considerando que a organização deste evento permitirá desenvolver, criar e melhorar as condições das infra-estruturas necessárias ao incremento do turismo náutico em Portugal, quer na sua vertente desportiva quer na sua vertente de recreio, sendo certo que a sua prática e promoção contribuem inequivocamente para a afirmação da nossa imagem externa como destino turístico de qualidade;
Considerando que as praias da Conceição, da Duquesa e da Ribeira são, nos termos da legislação em vigor, praias marítimas especialmente vocacionadas para utilização balnear;
Considerando a incompatibilidade entre a fruição balnear das praias abrangidas pela prova, o estacionamento das embarcações e o normal decurso da prova, uma vez que a forte afluência de embarcações, o seu estacionamento nas praias e as outras actividades associadas à prova podem pôr em risco a segurança das pessoas;
Considerando que, nos termos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela-Forte de São Julião da Barra (POOC Cidadela-Forte de São Julião da Barra), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 24 de Setembro, as praias da Conceição e da Duquesa foram classificadas como praias urbanas com uso intensivo, tipo I, e a praia da Ribeira como praia de uso restrito, tipo V;
Considerando que, nos termos da alínea a) do artigo 48.º do Regulamento do POOC Cidadela-Forte de São Julião da Barra, se prevê a possibilidade de as entidades competentes declararem, temporariamente, o uso suspenso das praias marítimas sempre que ocorram circunstâncias que ponham em causa a segurança dos utentes;
Foi ouvida a Câmara Municipal de Cascais e a Capitania do Porto de Cascais.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 10 do anexo I do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, e 113/97, de 10 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Pela presente portaria declaram-se as praias da Conceição, da Duquesa e da Ribeira, no concelho de Cascais, como praias de uso suspenso.
2 - A suspensão vigora durante o período compreendido entre 15 de Junho e 15 de Julho de 2007.
11 de Junho de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.