Despacho 15148/2007, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 133, de 12.07.2007, Pág. 19947
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Data:
2007-07-12
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Secções desta página::
Nomeia o tenente-coronel INF (02193378) Rui Jorge Ramos Carvalho como director técnico do projecto n.º 5, "Centro de Instrução de Operações de Paz", no âmbito do Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
Despacho 15 148/2007
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o tenente-coronel INF (02193378) Rui Jorge Ramos Carvalho, por um período de 154 dias, com início em 1 de Junho de 2007, para desempenhar funções de director técnico do projecto n.º 5, "Centro de Instrução de Operações de Paz", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
31 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos
Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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