Portaria 780/2007, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 133/2007, Série I de 2007-07-12.
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Data:
2007-07-12
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia do Couço, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2539-DGRF).
Portaria 780/2007
de 12 de Julho
Pela
Portaria 849-B/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia do Couço (
processo 2539-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Volta do Vale.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 357 ha e que exprime uma redução de 1359,5825 ha em relação à área inicial.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 30 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 387 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Junho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215623.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
849-B/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia do Couço (processo nº 2539-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-11-26 -
Portaria
1507/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 780/2007, de 12 de Julho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia do Couço, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2539-DGRF).
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