Despacho 14674/2007, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 09.07.2007, Pág. 19489
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Data:
2007-07-09
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Secções desta página::
Nomeia o licenciado João Paulo Loureiro Rebelo, para o cargo de presidente da direcção da MOVIJOVEM.
Despacho 14 674/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 14.º dos estatutos da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é nomeado presidente da direcção daquela Cooperativa o licenciado João Paulo de Loureiro Rebelo, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2007.
31 de Maio de 2007. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
Nota curricular Nome - João Paulo de Loureiro Rebelo.
Data de nascimento - 18 de Agosto de 1974.
Residência - Edifício Paulo VI, 1.º, C, Rua de Alexandre Herculano, 3510-035 Viseu.
Habilitações literárias - licenciado em Gestão pelo Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto.
Experiência profissional:
Vogal da direcção da MOVIJOVEM, C. R. L., desde 15 de Maio de 2006;
Director comercial e director de Recursos Humanos de um grupo empresarial na área do comércio a retalho, de 2004 a 2006;
Director comercial e logístico numa empresa de reciclagem, de 2002 a 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215618.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-01-21 -
Decreto-Lei
31/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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