Aviso 10873/2003, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã
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Fonte: Diário da República n.º 242/2003, Série II de 2003-10-18.
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Data:
2003-10-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 873/2003 (2.ª série). - Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção fixada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada no hall deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento relativa a 31 de Agosto de 2003.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Jorge Manuel Crucho Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2156121.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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