Despacho 19 974/2003 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Setembro de 2003 do tenente-general AGE, por competência delegada, são promovidos ao posto de segundo-sargento, por ingresso no quadro permanente das respectivas armas e serviços, nos termos dos artigo 177.º e 260.º do EMFAR, os alunos do 28.º CFS do serviço de saúde medicina e os alunos do 29.º CFS a seguir mencionados:
(ver documento original)
Os alunos do 29.º CFS ingressam no QP e contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento.
Os alunos do 28.º CFS do serviço de saúde medicina ingressam no QP em 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento, sendo a data de antiguidade no posto de ingresso no quadro permanente antecipada para 1 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 4 do artigo 260.º do EMFAR.
Os 1SAR alunos ingressam no QP com o posto de 2SAR graduados no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o seu posto, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
São inscritos na lista geral de antiguidade dos respectivos quadros especiais, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 172.º do EMFAR.
2 de Outubro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.