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Portaria 1304/2003, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1304/2003 (2.ª série). - Considerando que, em 8 de Maio de 2002, cessou a comissão de serviço a licenciada Maria Elizabeth Lúcia Ferreira Moreira Huhn, técnica superior principal da carreira de engenheiro, à data a exercer o cargo de chefe de divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, mantendo-se no exercício de gestão corrente até 18 de Dezembro de 2002;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pela Portaria 559/99, de 27 de Julho, um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2002.

6 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 559/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Florestas constante dos mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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