Portaria 1300/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Ivone Celeste Perdigão Gonçalves, técnica superior principal da carreira de técnico superior, a exercer o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial no Instituto da Vinha e do Vinho, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pela Portaria 217/99, de 29 de Março, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
6 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.