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Decreto-lei 364/89, de 19 de Outubro

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Sumário

Agrega o porto da Baleeira à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

Texto do documento

Decreto-Lei 364/89
de 19 de Outubro
O porto da enseada da Baleeira (Sagres), beneficiando de situação privilegiada no extremo poente da costa algarvia, com condições naturais de abrigo para a navegação costeira, é essencialmente um porto de pesca.

As obras realizadas pela Direcção-Geral de Portos em execução de um plano geral aprovado em 1975 pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e concluídas em 1982 permitiram dotar aquela enseada das infra-estruturas marítimas necessárias ao seu desenvolvimento e melhor aproveitamento para a actividade da pesca, estando previsto, para o corrente ano, o lançamento da empreitada das instalações terrestres que completarão as infra-estruturas marítimas existentes.

O grau de desenvolvimento entretanto atingido e o actual movimento do porto da Baleeira justificam que, de acordo com o disposto no § único do artigo 1.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, o Governo promova a agregação do porto da Baleeira à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, organismo portuário mais vocacionado para a sua administração e exploração.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É agregado à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve o porto da Baleeira situado entre o paralelo - 295000 e o paralelo - 293000 (coordenadas Hayford-Gauss - ponto central), com todas as infra-estruturas e as zonas terrestres e marítimas necessárias à sua exploração.

Art. 2.º A faixa do domínio público marítimo compreendida entre os paralelos referidos no artigo anterior é integrada na jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, mantendo-se nesta jurisdição as zonas que, tendo estado englobadas naquela faixa, dela saiam por efeito do recuo das águas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Resolução do Conselho de Ministros 61/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Confirma a adjudicação ao consórcio de GDP/EDP/CGD/SET-GÁS/LUSITANIAGÁS/PORTGÁS/(TRANSGÁSda concessão da exploração do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, nos termos do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, alterado posteriormente pelos Decretos-Leis 274-A/93, de 4 de Agosto e 274-B/93 e 274-C/93, ambos da referida data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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