Decreto-Lei 364/89
de 19 de Outubro
O porto da enseada da Baleeira (Sagres), beneficiando de situação privilegiada no extremo poente da costa algarvia, com condições naturais de abrigo para a navegação costeira, é essencialmente um porto de pesca.
As obras realizadas pela Direcção-Geral de Portos em execução de um plano geral aprovado em 1975 pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e concluídas em 1982 permitiram dotar aquela enseada das infra-estruturas marítimas necessárias ao seu desenvolvimento e melhor aproveitamento para a actividade da pesca, estando previsto, para o corrente ano, o lançamento da empreitada das instalações terrestres que completarão as infra-estruturas marítimas existentes.
O grau de desenvolvimento entretanto atingido e o actual movimento do porto da Baleeira justificam que, de acordo com o disposto no § único do artigo 1.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, o Governo promova a agregação do porto da Baleeira à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, organismo portuário mais vocacionado para a sua administração e exploração.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É agregado à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve o porto da Baleeira situado entre o paralelo - 295000 e o paralelo - 293000 (coordenadas Hayford-Gauss - ponto central), com todas as infra-estruturas e as zonas terrestres e marítimas necessárias à sua exploração.
Art. 2.º A faixa do domínio público marítimo compreendida entre os paralelos referidos no artigo anterior é integrada na jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, mantendo-se nesta jurisdição as zonas que, tendo estado englobadas naquela faixa, dela saiam por efeito do recuo das águas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.