de 11 de Novembro
Considerando o desenvolvimento populacional e sócio-económico da freguesia de Queluz, do concelho de Sintra;Considerando que o efectivo policial actualmente ali existente não possibilita adequada resposta às solicitações de serviço decorrentes da expansão geográfica da referida localidade;
Considerando as prioridades definidas no estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública, por forma a assegurar o desempenho da função que lhe é consignada no artigo 272.º da Constituição Política da República Portuguesa:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a esquadra da Polícia de Segurança Pública da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, com o seguinte efectivo:
Pessoal masculino:
1 chefe de esquadra;
1 subchefe-ajudante;
7 subchefes;
55 guardas;
Pessoal feminino:
5 guardas.
Art. 2.º - 1 - Para o efeito, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal:
Pessoal masculino:
1 chefe de esquadra;
6 subchefes;
41 guardas;
Pessoal feminino:
5 guardas.
2 - O restante pessoal será obtido à custa do efectivo do actual posto da PSP de Queluz, a extinguir por força do presente diploma.
Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, utilizar-se-ão no corrente ano as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 24 de Outubro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.