Despacho 19 832/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 12 do despacho 15 253/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, do comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo da chefia do Serviço de Finanças, tenente-coronel de administração militar João Carlos Santos Carvalho, a competência para autorizar até 50% dos montantes fixados pelas alíneas a) do n.º 1, a) do n.º 2 e a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens relativos à execução dos planos de aplicação de dotações orçamentais.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde 16 de Julho de 2003 até à data da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril de 2003.
5 - Fica revogado o despacho 25 344/2001 (2.ª série), de 27 de Novembro.
25 de Agosto de 2003. - O Chefe do Serviço, António José Gomes Fernandes, coronel de AM.