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Portaria 1289/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1289/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 222.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficial na classe de oficiais do serviço técnico nos ramos indicados os seguintes militares:

770084, 1SAR FZ António José Nabo Alves Roldão, 16,53, STFZ.

500887, 1SAR ETA António Manuel Graça Costa Pereira, 16,42, STP.

213886, 2 SAR US Jaquelino Manuel Rodrigues Barroso, 16,17, STU.

420483, 1SAR R João Paulo da Cruz Manso, 16,15, STP.

501285, 1SAR ETC Rui João Ferreira Rodrigues Leite, 16,10, STAEL.

407486, 1SAR ETI José António Agostinho Serras, 15,95, STAEL.

414683, 1SAR MQ João Francisco Imaginário César, 15,53, STMEC.

500285, 1SAR MQ Rui António da Cruz Martins, 15,32, STMEC.

850988, 1SAR ETA José Alexandre Gomes de Carvalho, 15,16, STH.

347186, CABO L Jorge Manuel Amaral Figueira, 14,85, STL.

753187, CABO FZ Carlos Manuel Jorge Martins, 14,83, STFZ.

241288, 1SAR ETC Rui Manuel Ribeiro da Mota, 14,64, STC.

500683, 1SAR ETC Leonel Rodrigues António, 14,50, STC.

913689, 1MAR L Francisco José Pedras Pardelha, 14,26, STL.

779184, CABO FZ Paulo Filipe da Silva Oliveira, 13,76, STFZ.

Ficam colocados no posto de subtenente, tal como vão ordenados, a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, de acordo com o n.º 2 do artigo 213.º e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 219882, subtentente da classe do serviço técnico Júlio Farto Dinis.

7 de Outubro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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