Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19811/2003, de 17 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 811/2003 (2.ª série). - O conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 8 de Outubro de 2003, conforme consta da acta 42/2003, delegar, nos termos dos artigos 9.º, alínea l) , e 11.º, n.º 1, do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, conjugados com o artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Francisco José Neto Melro, director do Departamento Administrativo e Financeiro da CMVM, todos os poderes necessários para a percepção das taxas devidas à CMVM, previstas nos artigos 9.º, 25.º-A e 26.º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, nomeadamente:

a) Receber declarações e suas alterações;

b) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;

c) Instruir os processos;

d) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria colectável, e liquidação das taxas, incluindo as liquidações rectificativas ou adicionais;

e) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;

f) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;

g) Dar quitação;

h) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e Processo Tributário;

i) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda