Despacho 19 811/2003 (2.ª série). - O conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 8 de Outubro de 2003, conforme consta da acta 42/2003, delegar, nos termos dos artigos 9.º, alínea l) , e 11.º, n.º 1, do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, conjugados com o artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Francisco José Neto Melro, director do Departamento Administrativo e Financeiro da CMVM, todos os poderes necessários para a percepção das taxas devidas à CMVM, previstas nos artigos 9.º, 25.º-A e 26.º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, nomeadamente:
a) Receber declarações e suas alterações;
b) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;
c) Instruir os processos;
d) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria colectável, e liquidação das taxas, incluindo as liquidações rectificativas ou adicionais;
e) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;
f) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;
g) Dar quitação;
h) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e Processo Tributário;
i) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.