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Despacho 19778/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 778/2003 (2.ª série). - Consagra o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio, a possibilidade de serem criadas unidades funcionais tendentes ao desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cuja constituição, competência, inserção orgânica, dependência hierárquica, designação do respectivo coordenador e atribuição de suplemento remuneratório devem ser fixadas por despacho do secretário-geral, nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal.

Coordenar a organização e o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas realizadas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros constitui atribuição do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros no seu conjunto.

Cada evento necessita de uma coordenação operacional do terreno que garanta a respectiva realização com os níveis de qualidade previamente definidos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 4.º e do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio, determino a constituição da seguinte unidade funcional e designo o respectivo coordenador:

Relações institucionais e apoio ao Conselho de Ministros

1:

Competências - coordenar e assegurar o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas realizadas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;

Inserção orgânica e dependência hierárquica - depende directamente do secretário-geral;

Coordenador - Dr.ª Teresa Cristina Rodrigues de Carvalho Paiva Castelo Branco, técnica superior principal, pelo prazo de um ano, renovável;

Suplemento remuneratório - 40 pontos indiciários.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2003.

29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto-Lei 98/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços, funcionamento e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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