Despacho 19 778/2003 (2.ª série). - Consagra o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio, a possibilidade de serem criadas unidades funcionais tendentes ao desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cuja constituição, competência, inserção orgânica, dependência hierárquica, designação do respectivo coordenador e atribuição de suplemento remuneratório devem ser fixadas por despacho do secretário-geral, nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal.
Coordenar a organização e o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas realizadas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros constitui atribuição do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros no seu conjunto.
Cada evento necessita de uma coordenação operacional do terreno que garanta a respectiva realização com os níveis de qualidade previamente definidos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 4.º e do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio, determino a constituição da seguinte unidade funcional e designo o respectivo coordenador:
Relações institucionais e apoio ao Conselho de Ministros
1:
Competências - coordenar e assegurar o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas realizadas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;
Inserção orgânica e dependência hierárquica - depende directamente do secretário-geral;
Coordenador - Dr.ª Teresa Cristina Rodrigues de Carvalho Paiva Castelo Branco, técnica superior principal, pelo prazo de um ano, renovável;
Suplemento remuneratório - 40 pontos indiciários.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2003.
29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.