Despacho 14 891/2007
Considerando que a empresa em projecto de constituição MARDEF, Representações e Comércio, Unipessoal, Lda., que terá a sua sede na Rua Jau, 2, 2725 Algueirão, Mem Martins, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para registar o seu objecto social;
Considerando que o projecto do objecto social proposto pela empresa é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a MARDEF, Representações e Comércio, Unipessoal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa em constituição MARDEF, Representações e Comércio, Unipessoal, Lda., com a futura sede na Rua Jau, 2, Algueirão, Mem Martins, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte proposta de objecto social:
"Intermediação, representação e comércio de bens e tecnologias civis e militares, bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos, nomeadamente actividades de consultoria, análise de dados e programação informática, negociação de contrapartidas, transferência de tecnologias e sustentação logística."
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.