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Despacho 14891/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza a MARDEF, Representações e Comércio, Unipessoal, Lda., a desenvolver o exercício da actividade de comércio de armamento.

Texto do documento

Despacho 14 891/2007

Considerando que a empresa em projecto de constituição MARDEF, Representações e Comércio, Unipessoal, Lda., que terá a sua sede na Rua Jau, 2, 2725 Algueirão, Mem Martins, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para registar o seu objecto social;

Considerando que o projecto do objecto social proposto pela empresa é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;

Considerando que a MARDEF, Representações e Comércio, Unipessoal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:

Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa em constituição MARDEF, Representações e Comércio, Unipessoal, Lda., com a futura sede na Rua Jau, 2, Algueirão, Mem Martins, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte proposta de objecto social:

"Intermediação, representação e comércio de bens e tecnologias civis e militares, bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos, nomeadamente actividades de consultoria, análise de dados e programação informática, negociação de contrapartidas, transferência de tecnologias e sustentação logística."

24 de Maio de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/11/plain-215579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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