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Edital 783/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Edital 783/2003 (2.ª série) - AP. - António Pereira Júnior, presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura:

Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 8 de Setembro de 2003, e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigos 117.º, n.º1, e 118.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se submete a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, os Projectos do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação; do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública e Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Para esse efeito, poderão os projectos de Regulamento ser consultados na Secção Central da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Paredes de Coura, nos dias úteis, durante as horas normais de funcionamento.

Os interessados em apresentar quaisquer sugestões sobre o seu conteúdo deverão fazê-lo por escrito, em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, durante o mencionado prazo de 30 dias

Para constar e cumprimento legal se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República

18 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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