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Despacho 14991/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Declara a caducidade da zona de protecção ao estaleiro das obras de construção da Siderurgia Nacional, no concelho do Seixal

Texto do documento

Despacho 14 991/2007

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 43 320, de 17 de Novembro de 1960, e com os fundamentos constantes da informação n.º 39/DSJ, de 16 de Março de 2007, produzida pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a caducidade da zona de protecção ao estaleiro das obras de construção da Siderurgia Nacional, no concelho do Seixal, criada por portaria do Ministro das Obras Públicas de 11 de Agosto de 1961, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1962, e cuja planta viria, posteriormente, a ser objecto de rectificação, através do despacho exarado pelo director-geral dos Serviços de Urbanização em 19 de Maio de 1962, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 159, de 7 de Julho de 1962.

22 de Maio de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/11/plain-215568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Decreto-Lei 43320 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos estaleiros de construção das obras públicas cuja importância especial assim o recomende, quer sejam ou não realizadas pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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