Despacho 19769/2003, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 240/2003, Série II de 2003-10-16.
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Data:
2003-10-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 19 769/2003 (2.ª série). - Por despacho da administradora do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., de 25 de Setembro de 2003:
Carla Maria Cerqueira da Silva, enfermeira especialista do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003. (Isento de declaração de conformidade prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Setembro de 2003. - A Administradora, Marta Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2155589.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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