Ao abrigo da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no Ministro de Estado e da Administração Interna, com a faculdade de delegação, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do referido procedimento pré-contratual.
Por anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2006, foi aberto o concurso público n.º 02/CPI/2006, o qual se encontra presentemente em fase de conclusão.
Sucede que, por força da modificação do elenco do XVII Governo Constitucional ocorrida em 17 de Maio de 2007, caducou a mencionada delegação de competências, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que se impõe delegar no Ministro da Administração Interna a competência para a prática dos actos necessários à finalização do referido procedimento concursal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, nos termos do disposto no artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito do concurso público n.º 02/CPI/2006, realizar a audiência prévia escrita dos concorrentes, praticar o acto de adjudicação e os subsequentes actos e diligências necessários à formalização do contrato de fornecimento.
2 - Ratificar todos os actos praticados desde 17 de Maio de 2007 pelo Ministro da Administração Interna no âmbito do concurso público referido no número anterior.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde o dia 17 de Maio de 2007.
21 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.