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Despacho (extracto) 19725/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 725/2003 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 11 de Setembro de 2003, foram designados, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de Biomedicina requeridas pela licenciada Maria Petronila Jorge Frade Rocha Pereira os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Frederico José Teixeira, professor catedrático da Faculdade da Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutora Maria Isabel de Almeida Ferra, professora associada da Universidade da Beira Interior.

Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Paulo Jorge da Silva Almeida, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Luís José Teixeira Bigotte de Almeida, professor associado convidado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Américo Manuel da Costa Figueiredo, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria Alice dos Santos Silva Gomes Martins, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutor Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

18 de Setembro de 2003. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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