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Edital 1012/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1012/2003 (2.ª série). - O Prof. Doutor Avelino de Freitas de Meneses, reitor da Universidade dos Açores, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de professor associado do quadro de pessoal docente da Universidade dos Açores, na área de Ciências Agrárias, especialidade de Química Agrícola e do Ambiente.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º e seguintes do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a redacção da Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária), observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso serão admitidos:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área do grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, que deverão ser instruídos com a documentação seguinte:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas no n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

III - 1 - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

2 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias contados da data da recepção daquela comunicação, o seguinte:

a) 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso;

b) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

IV - a) O júri, constituído nos termos do disposto no artigo 46.º do referido Estatuto da Carreira Docente Universitária, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação, no Diário da República, da respectiva constituição, analisará e discutirá a admissão dos candidatos, podendo, desde logo, proceder à exclusão daqueles cujo currículo global entenda não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área do grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

b) No caso de exclusão de algum candidato, o júri elaborará um relatório justificativo, que será assinado por todos os membros e de cujo teor será dado conhecimento ao candidato excluído.

V - A ordenação dos candidatos terá por fundamento o mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles, bem como o valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º III, n.º 2.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

30 de Setembro de 2003. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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