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Despacho 19700/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 700/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho 13 855/2003, de 2 de Julho, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 2003:

1 - Subdelego no director-geral de Protecção das Culturas, licenciado em Agronomia Carlos José São Simão de Carvalho, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:

1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;

1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;

1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;

1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais.

2 - Subdelego no conselho administrativo do supra-referenciado organismo os poderes para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,80;

2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 995 191,60;

2.3 - Autorizar despesas com dispensa de contrato escrito nas condições previstas no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,60;

2.5 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987;

2.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite Euro 4987;

2.7 - Autorizar despesas com seguros no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Autorizo o dirigente e o conselho administrativo acima mencionados a subdelegar, no seu todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.

4 - Os assuntos referentes à gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de informática deverão ser remetidos à Secretaria-Geral para análise prévia.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo supra-referido dirigente, entre 16 de Julho de 2003 e a data da publicação do presente despacho.

3 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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