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Despacho (extracto) 19691/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 691/2003 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Setembro de 2003 do director nacional-adjunto, para a área de Recursos Humanos, proferido no uso da competência subdelegada pelo despacho 22 692/2002, foram promovidos ao posto de agente principal, por antiguidade, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2000, de 9 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 322/2001, de 14 de Dezembro, com efeitos às datas que vão indicadas, ficando posicionados no escalão 1, índice 165, da tabela salarial em vigor na PSP, os agentes abaixo indicados (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Matrícula ... Colocação ... Data de promoção Paulo Jorge Fragoso Oliveira ... 142790 ... DNacional ... 14 de Agosto de 2000

António José Mendes Pinheiro ... 143891 ... Dnacional ... 14 de Agosto de 2000

Armando Soares Moreira Pinto ... 144786 ... Porto ... 27 de Junho de 2001

30 de Setembro de 2003. - O Director, João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 173/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322/2001 - Ministério da Administração Interna

    Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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