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Deliberação 1571/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1571/2003. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) foi informado pelo Centro Regional de Alcoologia do Centro da existência de um defeito de qualidade numa ampola do medicamento Bê-Supra Fortíssimo, solução injectável, lote 21148, Val;

Considerando que o defeito de qualidade relatado consistia na detecção de pedaços de vidro no interior de uma ampola de liofilizado;

Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bê-Supra Fortíssimo, solução injectável é a sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda.

Considerando que está em causa a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 11.º, alínea e), e 15.º, n.os 1, alíena a), e 6, todos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do medicamento Bê-Supra Fortíssimo, solução injectável, lote 21148, cujo titular de AIM é a sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., bem como ser objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

11 de Junho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, Presidente. - A. Marques da Costa, Vice-Presidente. - António Faria Vaz, Vice-Presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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