Aviso 10 720/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3996, de 19 de Setembro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Cruz Chieira, sita na Rua Nova, 2-4, na freguesia de Midões, concelho de Tábua, distrito de Coimbra, formulado em 7 de Dezembro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para a instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo o parecer da primeira sido favorável à transferência e a segunda não se pronunciou:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 23 de Setembro de 2003 (acta 63/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Cruz Chieira para a Rua do Cónego Garcês, 23 a 29, freguesia de Midões, concelho de Tábua, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
30 de Setembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.