Aviso 10 719/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3998, de 19 de Setembro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Campelos, sita na Rua de Augusto Ferreira Lopes, 8, rés-do-chão, na freguesia de Campelos, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, formulado em 5 de Março de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para a instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 23 de Setembro de 2003 (acta 63/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Campelos para a Rua de Augusto Ferreira Lopes, 21, freguesia de Campelos, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
30 de Setembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.