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Aviso 10719/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 719/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3998, de 19 de Setembro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Campelos, sita na Rua de Augusto Ferreira Lopes, 8, rés-do-chão, na freguesia de Campelos, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, formulado em 5 de Março de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para a instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

Deliberou em sessão do conselho de administração de 23 de Setembro de 2003 (acta 63/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Campelos para a Rua de Augusto Ferreira Lopes, 21, freguesia de Campelos, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

30 de Setembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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