Despacho Normativo 214/77, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 256/1977, Série I de 1977-11-05.
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Data:
1977-11-05
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Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, que fixa um aumento de 15% nos vencimentos do funcionalismo público.
Despacho Normativo 214/77
Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito pessoal de aplicação do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 6.º do mesmo diploma, que os vencimentos fixados no respectivo artigo 1.º são devidos, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1977, aos trabalhadores das pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/05/plain-215529.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215529.dre.pdf .
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