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Despacho Normativo 214/77, de 5 de Novembro

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, que fixa um aumento de 15% nos vencimentos do funcionalismo público.

Texto do documento

Despacho Normativo 214/77

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito pessoal de aplicação do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 6.º do mesmo diploma, que os vencimentos fixados no respectivo artigo 1.º são devidos, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1977, aos trabalhadores das pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/05/plain-215529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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