Aviso 7822/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 2 de Setembro, que a Câmara Municipal, reunida em 3 de Setembro de 2003, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de recolha de sugestões, bem como de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor 4/8 Bairro São João/Expansão do Núcleo Tradicional em Grândola, cujo prazo de elaboração é de um ano após a data final do período de recolha de sugestões.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, entre as 9 e as 16 horas.
As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal, ao cuidado do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola.
11 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.