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Aviso 7822/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7822/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 2 de Setembro, que a Câmara Municipal, reunida em 3 de Setembro de 2003, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de recolha de sugestões, bem como de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor 4/8 Bairro São João/Expansão do Núcleo Tradicional em Grândola, cujo prazo de elaboração é de um ano após a data final do período de recolha de sugestões.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal, ao cuidado do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola.

11 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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