Portaria 673/77, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 254/1977, Série I de 1977-11-03.
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Data:
1977-11-03
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Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito externo as condições especiais da acta adicional AP-GCB.
Portaria 673/77
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito externo as condições especiais da acta adicional AP-GCB, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 6 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/03/plain-215516.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215516.dre.pdf .
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