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Resolução 68/78, de 12 de Maio

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Sumário

Cessa a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 Março de 1978.

Texto do documento

Resolução 68/78

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/77, de 21 de Janeiro, foi determinado que se procedesse à reformulação do «esquema de apoio técnico e financeiro aos consumidores industriais de combustíveis».

Para manter um apoio enquanto não fosse publicado o esquema reformulado, foi posto em vigor um sistema de atribuição de bónus nos consumos de fuelóleo.

Tendo o referido esquema sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1978, deixa de se justificar a permanência do sistema de bónus.

Nestas condições o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 18 de Abril de 1978, resolveu:

Revogar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210-A/77, de 26 de Agosto, regulamentado pelo Despacho Normativo 221/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977, cessando a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 de Março de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/12/plain-215496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-14 - Despacho Normativo 221/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Fixa o valor dos parâmetros a considerar na fixação do bónus a conceder para consumos de fuelóleo, bem como as datas de apresentação dos pedidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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