Resolução 68/78, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 109/1978, Série I de 1978-05-12.
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Data:
1978-05-12
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Secções desta página::
Cessa a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 Março de 1978.
Resolução 68/78
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/77, de 21 de Janeiro, foi determinado que se procedesse à reformulação do «esquema de apoio técnico e financeiro aos consumidores industriais de combustíveis».
Para manter um apoio enquanto não fosse publicado o esquema reformulado, foi posto em vigor um sistema de atribuição de bónus nos consumos de fuelóleo.
Tendo o referido esquema sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1978, deixa de se justificar a permanência do sistema de bónus.
Nestas condições o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 18 de Abril de 1978, resolveu:
Revogar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210-A/77, de 26 de Agosto, regulamentado pelo Despacho Normativo 221/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977, cessando a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 de Março de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/12/plain-215496.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215496.dre.pdf .
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