Decreto 198/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 6º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício destinado a internato para cadetes da Escola Naval, no Alfeite (1.ª fase).
Decreto 198/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício destinado a internato para cadetes da Escola Naval, no Alfeite (1.ª fase), pela importância de 39010093$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 ... 15000000$00 Em 1978 ... 14000000$00 Em 1979 ... 10010093$00 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlando de Almeida Pina.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO BANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215435.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/215435.dre.pdf .
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