Portaria 805/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 6º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Fixa a letra de vencimento para os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Portaria 805/77
de 31 de Dezembro
Sendo de justiça a extensão aos fiéis de armazém do quadro da Misericórdia de Lisboa do regime consagrado pela
Portaria 484/75, de 12 de Agosto; justificando-se que igual tratamento seja dado aos funcionários com a categoria de fiel, do mesmo quadro;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 (lugares a extinguir quando vagarem) do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra N.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 26 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215431.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215431.dre.pdf .
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