A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5745/2003, de 13 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5745/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 1 de Agosto de 2003:

Sónia de Fátima Amaral Gores Brasil, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente, Região Autónoma dos Açores - autorizada a transferência para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Cascais, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, conjugado com o Decreto Legislativo Regional 12/9/A, de 27 de Julho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Setembro de 2003. - Pela Coordenadora, a Directora de Serviços de Saúde, Madalena Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda