Despacho 19 416/2003 (2.ª série). - Por se tornar necessário renovar a declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2001, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas de 8 de Fevereiro de 2001, que aprovou a planta parcelar F2C1-E-202-13-07c e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A 14, sublanço Santa Eulália-Coimbra (Norte), trecho 1, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
16 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de áreas
Desenho F2C1-E-202-13-07c
Data: Dezembro de 2000.
A 14 - Auto-Estrada Figueira da Foz-Coimbra.
Concelho de Montemor-o-Velho.
Freguesia de Montermor-o-Velho.
Sublanço Santa Eulália-Coimbra (Norte), trecho 1.
(ver documento original)