Despacho 14835-M/2007, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130-2ºSupl, de 09.07.2007, Pág. 19642-(87)
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Data:
2007-07-09
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Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Marketing Estratégico do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
Despacho 14 835-M/2007
A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1072/90, de 24 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado o funcionamento, nos termos do anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Marketing Estratégico no Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
2 - Especialidade - Marketing Estratégico.
3 - Grau - mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Comunicação Empresarial Marketing Estratégico Grau de mestre 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 2 (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215365.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215365.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-08-19 -
Decreto-Lei
271/89 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
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1990-10-24 -
Portaria
1072/90 -
Ministério da Educação
RECONHECE O INSTITUTO SUPERIO DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL - ISCEM, DE QUE E TITULAR O CENTRO EUROPEU DE ESTUDOS SUPERIORES DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, LDA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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