Portaria 1262/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado João Alberto Amaral Caeiro, em exercício de funções dirigentes no cargo de director de contabilidade da Direcção-Geral do Orçamento, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração pública, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
17 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.