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Portaria 1262/2003, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1262/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado João Alberto Amaral Caeiro, em exercício de funções dirigentes no cargo de director de contabilidade da Direcção-Geral do Orçamento, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração pública, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.

17 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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