Aviso 10460/2003, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Fermentões
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Fonte: Diário da República n.º 233/2003, Série II de 2003-10-08.
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Data:
2003-10-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 460/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 132.º do ECD, avisa-se o pessoal docente deste Agrupamento que se encontra afixada no placard do átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Fermentões a lista de antiguidade do referido pessoal reportada a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação.
25 de Setembro 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2153358.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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