Aviso 10455/2003, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Escolas em Movimento
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Fonte: Diário da República n.º 233/2003, Série II de 2003-10-08.
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Data:
2003-10-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 455/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na secretaria deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, referente ao tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2003.
Os docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de Setembro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Alexandra F. T. Reis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2153353.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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