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Aviso 7720/2003, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7720/2003 (2.ª série) - AP. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Faz público que, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por seu despacho datado de 8 de Setembro de 2003, celebrou na mesma data contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por igual período, com os seguintes trabalhadores:

Paulo Alexandre de Melo Pereira Alves, para desempenho de funções de cantoneiro - 415,84 euros, correspondente ao escalão 1, índice 134, da respectiva categoria.

Fábio Humberto Pereira Cardoso, para desempenho de funções de cantoneiro - 415,84 euros, correspondente ao escalão 1, índice 134, da respectiva categoria.

Manuel do Carmo da Fonseca Santos, para desempenho de funções de trolha - 431,36 euros, correspondente ao escalão 1, índice 139, da respectiva categoria.

Início de produção de efeitos a 9 de Setembro de 2003.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Setembro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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